DECRETO N.2.475, DE 18 DE MARÇO DE 1914

Abre á Secretaria da agricultura, commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 2.000:000$000, para as obras da Nova Penitenciaria da Capital.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.º, art. 23 da Contituição Estadual,
Usando da auctorização constante do art. 13 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para o pagamento das despesas com as obras de construcção da Nova Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Março de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raulo de Moraes Barros.