DECRETO N.2.477, DE 26 DE MARÇO DE 1914
O Vice-Presidente do Estado em exercicio, uzando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de, 3 de Dezembro do 1909,
Decreta:
Das escolas preliminares nocturnas, creadas pela citada disposição,
funccionará uma para o sexo masculino nas proximidades da fabrica de
vidros Santa Marina, districto da Lapa, municipio da Capital, sendo
observadas as disposições constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Março de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.