(*) DECRETO N. 2479, DE 2 DE ABRIL DE 1914

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção do reservatorio de agua de Villa Marianna.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do §1°, artigo 28, da Constituição,

Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no artigo 2° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,

Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno que o sr. Carlos Schorcht Junior possúe á rua Vergueiro, nas proximidades da praça Theodoro de Carvalho, sendo limitado de um lado com a rua Carlos Petit, de outro com a rua Pangeluppi e pelos fundos com a travessa Carlos Petit. A área a ser desapropriada, necessaria á construcção do reservatorio de agua de Villa Marianna, é de 4885,m²00 e figura na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril do 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
PAULO DE MORAES BARROS

(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.