(*) DECRETO N. 2479, DE 2 DE ABRIL DE 1914
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção do
reservatorio de agua de Villa Marianna.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do §1°, artigo 28, da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no
artigo 2° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno que o sr. Carlos
Schorcht Junior possúe á rua Vergueiro, nas proximidades da praça
Theodoro de Carvalho, sendo limitado de um lado com a rua Carlos Petit,
de outro com a rua Pangeluppi e pelos fundos com a travessa Carlos
Petit. A área a ser desapropriada, necessaria á construcção do reservatorio de
agua de Villa Marianna, é de 4885,m²00 e figura na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de
Agua e Exgottos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril do 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
PAULO DE MORAES BARROS
(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.