DECRETO N.2.480, DE 15 DE ABRIL DE 1914
Declara de utililade publica,
para serem desapropriados pela Southern S. Paulo Railicay Company,
Limited, terrenos situados na cidade de Santos e de proprietários
desconhecidos.
O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, na fórma do .§ 1.°, artigo 23 da Constituição, attendendo ao
requerido pela Southern S. Paulo Railway Company, Limited e usando da
attribuição que lhe, confere o artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março
de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados de quem de direito pela Southern S. Paulo Railway
Company, Limited, os terrenos com as áreas de, 835 metros quadrados e
430 metros quadrados, situados na cidade e municipio de Santos e
representados nas plantas que com este baixam, rubricados pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e que serão archivados na respectiva Secretaria, terrenos
esses necessarios ao estabelecimento da estrada de ferro de Santos a
Santo Antonio do Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.
Carlos Augusto Pereira guimarães.
Paulo de Moraes Barros.