DECRETO N.2.480, DE 15 DE ABRIL DE 1914

Declara de utililade publica, para serem desapropriados pela Southern S. Paulo Railicay Company, Limited, terrenos situados na cidade de Santos e de proprietários desconhecidos.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do .§ 1.°, artigo 23 da Constituição, attendendo ao requerido pela Southern S. Paulo Railway Company, Limited e usando da attribuição que lhe, confere o artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados de quem de direito pela Southern S. Paulo Railway Company, Limited, os terrenos com as áreas de, 835 metros quadrados e 430 metros quadrados, situados na cidade e municipio de Santos e representados nas plantas que com este baixam, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que serão archivados na respectiva Secretaria, terrenos esses necessarios ao estabelecimento da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.

Carlos Augusto Pereira guimarães.  
Paulo de Moraes Barros.