DECRETO N.2.481, DE 15 DE ABRIL DE 1914
Approva os estudos definitivos do trecho, com
14984 metros, entre Paiól do Meio e Juquitiba, da Estrada de Ferro São Paulo a
Prainha e dá outra providencia.
O Vice-Presidente do
Estado de S. Paulo, em exercicio , na forma do § 1.º, artigo 28 da
Constituição.
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização
Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro S. Paulo a Prainha e sobre
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º -
Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos do trecho,
com 14981 metros de extensão, entre Paiól do Meio e Juquitiba ; os referidos
documentos serão archivados na Directoria de Viação, da Secretaria da
Agricultura, Commercio o Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director.
Artigo 2.º -
Fica prorogado até 15 de Setembro do corrente anno, o prazo a que se referiu o
artigo 2.º, do decreto n. 2410, de 13 de Agosto de 1913, sem prejuizo ainda do
que foi marcado pelo decreto n. 2310, de 21 de Novembro de 1912, para conclusão
de todas as obras da estrada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de
Abril de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes
Barros.