DECRETO N.2.481, DE 15 DE ABRIL DE 1914

Approva os estudos definitivos do trecho, com 14984 metros, entre Paiól do Meio e Juquitiba, da Estrada de Ferro São Paulo a Prainha e dá outra providencia.


O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio , na forma do § 1.º, artigo 28  da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro S. Paulo a Prainha e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos do trecho, com 14981 metros de extensão, entre Paiól do Meio e Juquitiba ; os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação, da Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Artigo 2.º - Fica prorogado até 15 de Setembro do corrente anno, o prazo a que se referiu o artigo 2.º, do decreto n. 2410, de 13 de Agosto de 1913, sem prejuizo ainda do que foi marcado pelo decreto n. 2310, de 21 de Novembro de 1912, para conclusão de todas as obras da estrada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.