DECRETO N.2.482, DE 15 DE ABRIL DE 1914
Approva a recisão das tarifas em
vigor na Estrada de Ferro de Monte Ato feita de accôrdo com a pauta e
classificação de mercadorias approvadas pelo decreto n. 2311, de 21 de
Novembro de 1912 e torna applicavel á mesma estrada o regulamento de
transportes e do telegrapho approntdo pelo decreto n. 2312 da mesma
data.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio na fórma do .§ 1.º, artigo 28 da Constituição.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar na estrada de ferro pertencente a
Companhia Melhoramentos de Monte Alto o regulamento de transportes e do
telegrapho approvado pelo decreto n. 2312, de 21 de Novembro de 1912 e
a pauta e classificação de mercadorias approvadas pelo decreto n. 2311
da mesma data acima referida.
Artigo 2.º - Vigorarão egualmente na mencionada estrada as bases
de tarifas constantes da tabella que com este baixa e será archivada na
Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricada pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.