DECRETO N.2.433, DE 15 DE ABRIL DE 1914
Autoriza a abertura ao trafego
dos trechos de ligação das estações « Monteiro » e « Francisco Schmidt
», da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
respectivamente, com as estações de « Guatapará » e « Pontal », da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Vice-Presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio, na forma do § 1.º, artigo 28 da Constituição,
attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos
Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego dos trechos
da linha ferrea de « Monteiros » a « Guatapará » e de « Francisco
Schmidt » a « Pontal », aos quaes se referiram, respectivamente, os
decretos ns. 2266, de 21 de Julho e 2326, de 28 de Dezembro, ambos de
1912, aquelle trecho com 12 kilometros de extensão e a estação
intermediaria « Villa Albertina » no km. 6, e este com 7 kilometros.
Artigo 2.º - Terão applicação nos alludidos trechos as bases das
tarifas, a pauta e classificação de mercadorias e o regulamento de
transportes e do telegrapho em vigor no tronco e ramaes da mencionada
Companhia Mogyana.
Artigo 3.º - Em referencia á primeira das citadas linhas de
ligação, considerar-se-á a mesma para a applicação das tarifas, como
directamente ligada ao tronco, addicionando-se aos precos obtidos sobre
as distancias assim contadas em continuidade, os que couberem ao
percurso effectuado no ramal de Jatahy e Pirajú.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.