DECRETO N.2.433, DE 15 DE ABRIL DE 1914

Autoriza a abertura ao trafego dos trechos de ligação das estações « Monteiro » e « Francisco Schmidt », da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, respectivamente, com as estações de « Guatapará » e « Pontal », da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do § 1.º, artigo 28 da Constituição, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego dos trechos da linha ferrea de « Monteiros » a « Guatapará » e de « Francisco Schmidt » a « Pontal », aos quaes se referiram, respectivamente, os decretos ns. 2266, de 21 de Julho e 2326, de 28 de Dezembro, ambos de 1912, aquelle trecho com 12 kilometros de extensão e a estação intermediaria « Villa Albertina » no km. 6, e este com 7 kilometros.
Artigo 2.º - Terão applicação nos alludidos trechos as bases das tarifas, a pauta e classificação de mercadorias e o regulamento de transportes e do telegrapho em vigor no tronco e ramaes da mencionada Companhia Mogyana.
Artigo 3.º - Em referencia á primeira das citadas linhas de ligação, considerar-se-á a mesma para a applicação das tarifas, como directamente ligada ao tronco, addicionando-se aos precos obtidos sobre as distancias assim contadas em continuidade, os que couberem ao percurso effectuado no ramal de Jatahy e Pirajú.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Abril de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.