DECRETO N.2.484, DE 20 DE ABRIL DE 1914

Transfere para o exercicio de 1914 o saldo do credito especial aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, para ocorrer ás despesas com a installação da faculdade de Medicina e Cirurgia de S. Paulo.


O vice-presidente do Estado em exercicio, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercício de 1914 o saldo do credito extraordinario aberto pelo Decreto n. 2.348, de 11 de Fevereiro de 1913, para ocorrer ás despesas com a installação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de S. Paulo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Abril de 1914.

Carlos Augusto Pereira Giimarães.
Altino Arantes.