DECRETO N.2.485, DE 29 DE ABRIL DE 1914
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos pertencentes a Francisco Harowthone,
necessarias á construcção da linha de Nova Odessa a Piracaba.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fôrma do .§ 1.° do artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro os
terrenos pertencentes ao sr. Francisco Harwthone, com a área de 40.180
metros quadrados, figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
situados no municipio de Campinas, e necessarios á construcção da linha
de Nova Odessa a Piracicaba, concedida á mesma Companhia pelo decreto
n. 2351, de 22 de Fevereiro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros.