DECRETO N.2.487, DE 29 DE ABRIL DE 1914

Rectifica o decreto n. 2452, de 26 de Novembro de 1913, que concedeu a The Interuban Telephone Cº. of Brazil ou á empresa que a mesma organisar, licença para o estabelecimento, uso e goso, ou exploração de uma linha telephonica que ligue entre si os municípios de São Paulo, Moyg das Cruzes, Guararema, Sallesopolis, Santa Branca, Santa Isabel, Jacarehy, Redempção, São José dos Campõs, Caçapava, Buquira, Taubaté. Tremembé, Pindamonhangaba, Apparecida, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Bocaina, Cruzeiro, Pinheiros, Areias e Queluz.

O Vice-Ppresidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do .§ 1.º do artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido por The Interurban Telephone C.º of Brazil e usaudo das attribuições que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 11, de 18 de Outubro de 1891,
Decreta :
Artigo unico. - Os municipios a que, se referem o artigo unico do decreto n. 2452, de 26 de Novembro de 1913 e a clausula primeira das que baixaram com o mesmo decreto, ficam reduzidos ao seguinte : São Paulo, Mogy das Cruzes, Guararema, Jacarehy, São José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Bocaina, Cruzeiro, Pinheiros e Queluz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros,