DECRETO N.2.489, DE 20 DE MAIO DE 1914
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, um crédito de 2.000:000$000,suplementar á verba do .§ 4.º do artigo 6.º do orçamento de 1914.
O dr. Vico-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.º artigo 28 da Constituição.
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1913,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito de dois mil contos
de reis (2.000:000$000), supplementar á verba do .§ 4.º do art. 6.º do
orçamento deste anno, para as despesas com o serviço de «Immigração».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 do Maio de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES,
Paulo de Moraes Barros,