DECRETO N.2.490, DE 20 MAIO DE 1914
Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe, em Piratininga, municipio de Agudos.
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei o attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica crêada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Piratininga, municipio de Agudos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Maio do 1914. .
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael A. Sampaio Vidal.