DECRETO N.2.491, DE 27 DE MAIO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas um credito especial de 3:600$000, para pagamento de um engenheiro nomeado nos termos da Lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902.

O dr. Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.°, art. 28 da Constituição,
Usando da auctorização constante do art. 3.° da Lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do'Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000), para pagamento dos vencimentos de um engenheiro diplomado pela Escola Polytechnica desta Capital e nomeado nos termos da Lei acima referida.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Maio de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros.