DECRETO N.2.492, DE 29 DE MAIO DE 1914
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do ,§ 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sobre proposta do Secretario do Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do
trecho, com nove kilometros, entre Alvarenga (kilometro 21) e Serrana
(kilometro 30), do prolongamento do ramal de Cravinhos a que se referiu
o decreto n. 2178, de 6 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.º - Vigorarão os preços basicos e systema de tarifas e
o regulamento de transporte e do telegrapho observados na linha tronco
e ramaes da mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.