DECRETO N. 2.493, DE 29 DE MAIO DE 1914

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 1.815:000$000

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.º da lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de 1.815.000$000 (mil oitocentos e quinze contos de réis), supplementar á verba «Prisões do Estado», do § 6.º do artigo 4.º da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1914. 
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUINARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.