
DECRETO N. 2.493, DE 29 DE MAIO DE 1914
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito supplementar de 1.815:000$000
O Dr.
Carlos Augusto Pereira
Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio, usando
da auctorização concedida pelo artigo
5.º da lei n. 1366, de 28 de
Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado
á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica um credito de
1.815.000$000 (mil
oitocentos e quinze contos de réis), supplementar
á verba «Prisões do
Estado», do § 6.º do artigo 4.º da
citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de
1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUINARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.