DECRETO N.2.494, DE 3 DE JUNHO DE 1914
Transfere para o exercício de
1914 os saldos de diversos creditas especiaes abertos para a Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior.
O Vice-Presidente do Estado, em exercício, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercício de 1914 os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para a construcção de novas instações do Hospício de Alienados,
transferido para o exercício de 1913 pelo decreto n. 2365, de 14 de
Abril do mesmo anno ;
Para reorganização do Almoxarifado da Secretaria do Interior,
transferido para o exercício de 1913, pelo decreto n. 2365, de 14 de
Abril do mesmo anno ;
Para as despesas com as obras complementares dos edifícios já
construídos para os grupos escolares de diversos municípios e outros
serviços, aberto pelo decreto n. 2339, de 21 de Janeiro de 1913 ;
Para as despesas de installação das Escolas Normaes Primarias do Braz,
desta Capital, e de Casa Branca, abertos pelo decreto n. 2458, de 29 de
Dezembro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.