DECRETO N.2.494, DE 3 DE JUNHO DE 1914

Transfere para o exercício de 1914 os saldos de diversos creditas especiaes abertos para a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.

O Vice-Presidente do Estado, em exercício, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercício de 1914 os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para a construcção de novas instações do Hospício de Alienados, transferido para o exercício de 1913 pelo decreto n. 2365, de 14 de Abril do mesmo anno ;
Para reorganização do Almoxarifado da Secretaria do Interior, transferido para o exercício de 1913, pelo decreto n. 2365, de 14 de Abril do mesmo anno ;
Para as despesas com as obras complementares dos edifícios já construídos para os grupos escolares de diversos municípios e outros serviços, aberto pelo decreto n. 2339, de 21 de Janeiro de 1913 ;
Para as despesas de installação das Escolas Normaes Primarias do Braz, desta Capital, e de Casa Branca, abertos pelo decreto n. 2458, de 29 de Dezembro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES 
Altino Arantes.