DECRETO N.2.495, DE 3 DE JUNHO DE 1914
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior mais um credito especial de 74:207$351 para saldar
as despesas com o novo Palacio do Governo:
O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios do Interior e usando da auctorização constante do artigo 13 da
lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior mais um credito especial de
74:207$351 (setenta e quatro contos duzentos e sete mil trezentos e
cincoenta e um réis) para saldar as despesas com o novo Palacio do
Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.