(*) DECRETO N.2.498, DE 4 DE JUNHO DE 1914
Declara de utilidade publica,
para desapropriar, terrenos pertencentes a Joaquim da Cunha Bueno,
necessarios á construcção de viaducto metallico e melhoramentos na
kilometro 297 da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do §1º artigo 28
da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei
n. 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta;
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação os terrenos pertencentes ao sr. coronel Joaquim da Cunha Bueno, com a área de 856,25 metros quadrados, figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, situados no municipio de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, e necessarios á construcção de um viaducto metallico, a jusante do actual viaducto de «Cantagallo», e modificação da linha tronco da mesma Companhia, entre os kilometros 295, 977 e 296, 6862 e na conformidade do contracto de 8 de Junho de 1880.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.