DECRETO N.2.499, DE 4 DE JUNHO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego publico da estação de «Paula Lima», situada no kilometro 30 do ramal de «Mococa» da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na forma do § 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico a estação de «Paula
Lima», situada no kilometro 30 do seu ramal de Mocóca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Junho de 1914.
CARLOS ANGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.