DECRETO N.2.500, DE 4 DE JUNHO DE 1914
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, um credito supplementar aos $$ 2.º, 6.º e 7.º, do
artigo 8.º, do orçamento de 1913, na importancia de . . .
2.941:323$028.
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da auctorização constante do artigo 9.º, da lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar aos
seguintes paragraphos, do artigo 8.º, do orçamento de 1913, para
occorrer ás despesas que correm pelos mesmos a saber :
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de A. Sampaio Vidal.