DECRETO N.2.501, DE 4 DE JUNHO DE 1914
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, um credito especial de 200:000$000, para occorrer
ás despesas a que se refere o artigo n. 36 da lei n. 1.160, de 29 de
Dezembro de 1908.
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio,
Usando da auctorização constante do Artigo 36 da Lei n. 1.160 de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta ;
Artigo Unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito especial de duzentos
contos de réis (200:000$000) para regularisar a entrega feita ao
Arcebispado de São Paulo das apolices do Estado a que se refere o
Artigo 36 e seus paragraphos, da lei n. 1.160 de 29 de Dezembro de
1908, com relação ao producto dos beneficios de loterias e outros
encargos provenientes da lei n. 54 de 21 de Março de 1888.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1914,
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Raphael de A. Sampaio Vidal