DECRETO N.2.502, DE 11 DE JUNHO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 330:000$000, supplementar á verba do § 14, art. 6.º, do Orçamento de 1914.

O dr. Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º, art. 28, da Constituição,
Usando da auctorização constante do art. 7, da lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1913,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trezentos o trinta contos de réis (330:000$000), supplementar á verba do .§ 14, art. 6.º, do Orçamento de 1914, para as despesas com as obras de melhoramento da linha e acquisição de materiaes para o Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.