DECRETO N.2.503, DE 11 DE JUNHO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 174:000:000, supplementar á verba do § 16, art. 6.°do Orçamento de 1914.

O dr. Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fôrma do § 1.º, art.28 da Constituição,
Usando da auctorização constante do art. 7, da lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1913.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cento e setenta e quatro contos de réis . . . (174:000$000), supplementar á verba do § 16, art. 6.°, do Orçamento de 1914, para as despesas de desenvolvimento, melhoramento da linha e acquisição de materiaes para a Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.