DECRETO N.2.504, DE 11 DE JUNHO DE 1914
Approva os documentos relativos á
linha telephonica concedida a The Interurban Telephone Company of
Brazil, pelo decreto n. 2.452, de 26 de Abril de 1913, rectificado pelo
decreto n. 2.487, de 29 de Abril de 1914, documentos esses exigidos
pela clausula VIII do primeiro decreto acima indicado.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.°, art. 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela The Interurban Telephone Company of Brazil
e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo Director e exigidos pela clausula VIII do decreto n. 2.452,
de 26 de Abril de 1913, documentos esses que constam de uma planta do
traçado da linha tronco e de desenhos do typo da linha aérea -
(supportes, regoas, fios, isoladores e demais accessorios).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros