(*) DECRETO N.2.505, DE 11 DE JUNHO DE 1914
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos situados no municipio
do Cotia, e necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da
Capital.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do §1° do artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que
lhe confere o artigo 2° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, na forma da lei, terrenos situados no municipio do Cotia, com área total de 231,800 metros quadrados, pertencentes aos herdeiros de Romão Antonio de Araujo e a Julio Michelli, necessarios á construcção do «dégrossisseur» do Cotia, filtro rapido e rudimentar, bem como para a casa do zelador, cocheiras e outras dependencias, terrenos esses representados na planta que com este baixa e será archivada na Repartição de Agua e Exgottos, depois de rubricada pelo Secretario da Agricultura.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.
(*) Publicado pela 2° vez, por ter sabido com incorreções.