DECRETO N.2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 312:072$155, para as obras da nova Penitenciaria da Capital.

O dr. Vice-Presidente do Estado, em exercício, na fórma do § 1.º, art. 28 da Constituição,
Usando da auctorização constante do art. 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de trezentos e doze contos setenta e dois mil cento e cincoenta e cinco réis (312:072$155), para as despesas com as obras da nova Penitenciaria da Capital, durante o exercicio de 1913.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.