DECRETO N.2.507, DE 11 DE JUNHO DE 1914

Abre a secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, diversos supplementares a verbas do art. 6.º, do Orçamento de 1913.

O dr. Vice-Presidente do Estado, em exercício, na fórma do § 1.º, - art. 28 da Constituição, e
Usando da auctorizaçao constante do art. 7.º, da lei n. 1866, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplemcentares, destinados a cobrir os deficits verificados em algumas verbas do art. 6.º -, do Orçamento de 1913:
de oitenta e dois contos cento o cincoenta e nove mil novecentos e quarenta e dois réis (82:159$942), ao § 3.º, para despesas com alimentação de immigrantes ;
de quinhentos e cincoenta e dois contos cento e dezesete mil novecentos e vinte e sete réis (352:117$927), ao §4.º,  para as despesas com o serviço de immigração ;
de vinte e sete contos cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e oito réis (27:121$988), ao § 5.º, para as despesas com a colonização ; 
de quarenta e cinco contos cento e quatro mil quinhentos e noventa o cinco réis (45:l04$595), ao § 11, para as despesas com o Saneamento de Santos;
de trezentos e setenta contos trezentos e dezeseis mil seiscentos e quarenta e seis réis (370:316$646), á 2.ª parte do § 13, para as despesas com o saneamento e abastecimento de água da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO  PEREIRA GUIMARÃES,
Paulo de Moraes Barros.