DECRETO N.2.509, DE 19 DE JUNHO DE 1914
Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Porto Ferreira
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e, attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Porto Ferreira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Junho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael A. Sampaio Vidal.