DECRETO N.2.510, DE 3 DE JULHO DE 1914
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe em Jacutinga, comarca de Baurú
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe requereu o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe, com séde em Jacutinga, comarca de Baurú.
Artigo 2.º - O districto fiscal da referida Collectoria comprehende os districtos de paz de Jacutinga, Pirajuhy e Albuquerque Lins.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Julho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael A. de Sampaio Vidal.