DECRETO N.2.511, DE 10 DE JULHO DE 1914
Crêa uma Collectoria de Rendas
Estaduais de quarta classe, no municipio de Conceição de Monte Alegre,
comarca de Campos Novos do Paranápanema.
O doutor Carlos Augusto Pereira
Guimarães, Vice-Predente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de
quarta classe, no município de Conceição de Monte Alegre, comarca de
Campos Novos do Paranápanema.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Julho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael A. Sampaio Vidal.