DECRETO N.2.511, DE 10 DE JULHO DE 1914

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduais de quarta classe, no municipio de Conceição de Monte Alegre, comarca de Campos Novos do Paranápanema.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Predente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe, no município de Conceição de Monte Alegre, comarca de Campos Novos do Paranápanema.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Julho de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael A. Sampaio Vidal.