DECRETO N.2.513, DE 17 DE JULHO DE 1914

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Villa Olympia, comarca de Barretos

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Villa Olympia, comarca de Barretos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Julho de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.