DECRETO N.2.514, DE 17 DE JULHO DE 1914
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, no municipio de Bica de Pedra, conmarca de Jahú
O doutor Carlos Augusto Pereira
Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando
da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou
o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, no municipio de Bica de Pedra, comarca de Jahú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Julho de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de A. Sampaio Vidal.