DECRETO N.2.515, DE 22 DE JULHO DE 1914

Approva os estudos definitivos do trecho da linha ferrea de Tabatinga a S. José do Novo Horizonte, entre as estacas 656 e 1.350, esta na cidade de Itapolis.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.º, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Dourado e sobre, proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos do trecho entre as estacas 656 e 1.330, esta na cidade de Itapolis, da linha ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.
Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Julho de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.