DECRETO N.2517, DE 24 DE JULHO DE 1914

Abre credito especial de cento e vinte contos de réis..... (120:000$000 , para entrada de capital das acções da Caixa de Liquidações, pertencentes ao Estado de São Paulo.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, Usando da auctorização constante do art. 35, da lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para occorrer á despesa com a primeira entrada de 10% sobre o valor nominal de 6.000 acções da Caixa de Liquidações da Bolsa de Café, em Santos, subscriptas pelo Estado de S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Julho de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.