DECRETO N.2518, DE 24 DE JULHO DE 1914

Supprime o logar de guarda-fiscal, na, Ribeira,subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes, em Apiahy

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimido o logar de guarda-fiscal na Ribeira, subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes em Apiahy, crêado pelo decreto n. 1970, de 28 de, Dezembro dle 1910.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Julho de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.