DECRETO N.2519, DE 30 DE JULHO DE 1914
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 6.000:000$000, para as despesas com a construcção dos prolongamentos da Sorocabana.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do .§ 1.º artigo 28 da Constitição,
Usando da auctorização constante do art. 1.º de lei n. 1215, de 31 de Outubro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de seis
mil contos de reis (6.000:000$000), para as despesas com as obras de
prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de accôrdo com o decreto
federal n. 7795, de 12 de Maio de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Julho de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.