DECRETO N.2.521, DE 5 DE AGOSTO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego do trecho inicial da Estrada de Ferro de Jaboticabal
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do '§ 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal,
e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego do trecho
inicial, com 17 kilometros de extensão da 1.ª Secção da estrada de
ferro a que se, referiram os decretos ns. 2265, de 21 de Julho de 1912
e 2293, de 3 de Outubro do mesmo anno, comprehendendo além das estações
«Juca Quito», no kilometro 9 e «Doutor Fontes», no kilometro 17, a
partir de Jaboticabal, as seguintes paradas, respectivamente, nos
kilometros 11, 13 e 16: «Major Novaes», «Alves Lima» e. «Tanque».
Artigo 2.º - Fica marcado o prazo de 12 mezes, desta data, para a construcção definitiva das estações e mais edificios.
Artigo 3.º - Vigorarão na alludida via ferrea o regulamento de
transporto e do telegrapho approvado pelo decreto n. 2312, de 21 de
Novembro de 1912, a pauta e classificação de mercadorias, approvadas
pelo decreto n. 2311, da mesma data, e as bases de tarifas que com este
baixam, e serão archivadas na Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas, depois
de rubricadas pelo repectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Agosto de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA.
Paulo de Moraes Burros.