DECRETO N.2.522, DE 12 DE AGOSTO 1914

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 3.000:000$000, supplementar á verba da 2.ª parte do .§ - 13, artigo 6.º - orçamento seguinte.

O Vice-Presidente do Estado do São Paulo, em exercicio, na forma do .§ - 1.º , art. 28 - da Constituição,
Usando da auctorização constante do art. 7.º - da Lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1913,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto ao Thesouro do Estado de São Paulo, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de tres mil contos de reis (3.000:000$000) supplementar á verba da 2.º - parte do § 13 - , art. 6.º - do Orçamento vigente, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Agosto de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.