DECRETO N. 2524, DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Ratifica os contractos assignados pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto na Directoria de Viação, em 17 de Junho de 1912 e 23 de Junho do corrente anno.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio, na forma do § 1° - artigo 28 da Constituição, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam ratificados os contractos reproduzidos nos annexos que com este baixam, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os quaes foram assignados na mencionada Secretaria, entre a Directoria de Viação e a Companhia Melhoramentos de Monte Alto, aos dias 17 de Junho de 1912 e 23 de Junho do corrente anno.
Artigo 2.º - Ficam egualmente ratificados os seguintes actos da mesma Secretaria:
1.° - de 6 de Dezembro de 1911, publicado no Diario Official, de 8 do mesmo mez, auctorizando a dita Companhia , a estabelecer um serviço do automoveis na sua via ferrea;
2.° - de 3 de Março de 1913, publicado no Diario Official, de 5 do mesmo mez, approvando os typos daquelles vehiculos, os preços de passagens e horario respectivos;
3.° despacho de 26 de Abril de 1913, tornando definitiva, nos termos da clausula do primeiro dos contractos alludidos no artigo 1°, a auctorização para estabelecimento de 1ª e 2ª classes no transporte de passageiros da citada via ferrea.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Agosto de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros,