DECRETO N. 2524, DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Ratifica os contractos assignados
pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto na Directoria de
Viação, em
17 de Junho de 1912 e 23 de Junho do corrente anno.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio, na forma
do § 1° -
artigo 28 da Constituição, attendendo ao que lhe
representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
ratificados os contractos reproduzidos nos
annexos que com este baixam, rubricados pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os quaes foram
assignados na mencionada Secretaria, entre a Directoria de
Viação e a
Companhia Melhoramentos de Monte Alto, aos dias 17 de Junho de 1912 e
23 de Junho do corrente anno.
Artigo 2.º - Ficam egualmente ratificados os seguintes
actos da mesma Secretaria:
1.° - de 6 de Dezembro de 1911, publicado no Diario
Official, de 8 do
mesmo mez, auctorizando a dita Companhia , a estabelecer um
serviço do
automoveis na sua via ferrea;
2.° - de 3 de Março de 1913, publicado no Diario
Official, de 5 do
mesmo mez, approvando os typos daquelles vehiculos, os preços de
passagens e horario respectivos;
3.° despacho de 26 de Abril de 1913, tornando definitiva,
nos termos da
clausula do primeiro dos contractos alludidos no artigo 1°, a
auctorização para estabelecimento de 1ª e 2ª
classes no transporte de passageiros da citada via ferrea.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 12 de Agosto de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros,