(*) DECRETO N. 2.525, DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Auctoriza a Southern São Paulo Railway Company a construir uma estação de Mercadorias no ponto extremo da linha de ligação entre «Anna Costa» e Docas.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do §1º, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido por The Southern São Paulo Railway Company, Limited e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica auctorizada a construcção de uma estação de cargas no extremo da linha de ligação entre a estação "Anna Costa", da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, e as Docas, observadas as disposições legaes e contractuaes vigentes, bem como as obrigações assumidas perante a prefeitura de Santos pela Brasilian Railway Construction Company, de que aquella é cessionaria, no termo de compromisso assignado no dia 18 de Julho de 1911.
Artigo 2.º - Dentro de seis mezes desta data deverá a Companhia subrnetter á approvação do Governo o projecto da referida estação e a respectiva localização e nome.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Agosto de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.