(*) DECRETO N. 2.525, DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Auctoriza a Southern São Paulo
Railway Company a construir uma estação de Mercadorias no ponto extremo
da linha de ligação entre «Anna Costa» e Docas.
O Vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na forma do §1º, artigo
28 da Constituição,
Attendendo ao requerido por The Southern São Paulo Railway Company,
Limited e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a construcção de uma estação de
cargas no extremo da linha de ligação entre a estação "Anna Costa", da
Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, e as Docas,
observadas as disposições legaes e contractuaes vigentes, bem como as
obrigações assumidas perante a prefeitura de Santos pela Brasilian
Railway Construction Company, de que aquella é cessionaria, no termo de
compromisso assignado no dia 18 de Julho de 1911.
Artigo 2.º - Dentro de seis mezes desta data deverá a
Companhia subrnetter á approvação do Governo o projecto da referida
estação e a respectiva localização e nome.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Agosto de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.