DECRETO N.2526, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho entre as estações de Itanhaen e Peruhybe, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.° artigo 28 da Constituição,

Attendendo ao requerido pela Southern São Paulo Railway Company e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica autorizada a abertura ao trafego publico do trecho com 27 kilometros de extensão entre as estações «Itanhaen» e «Peruhybe», esta no kilometro 83, da estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiú.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.