DECRETO N.2526, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho entre as estações de Itanhaen e Peruhybe, da Estrada
de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.° artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Southern São Paulo Railway Company e de
accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica autorizada a abertura ao trafego publico do
trecho com 27 kilometros de extensão entre as estações «Itanhaen» e
«Peruhybe», esta no kilometro 83, da estrada de Ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.