DECRETO N.2527, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego
publico da segunda linha ferrea de Jundiahy a Campinas, pertencente á
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do '§ 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Estradas
de Ferro a abrir ao trafego publico, sob o regimen de sua rêde
estadual, a segunda linha ferrea de Jundiahy a Campinas, a que se
referiu o decreto n. 2424, de 11 de Setembro de 1913.
Artigo 2.º - Essa auctorização é concedida, mediante a condição
de ficarem concluidas, dentro de 6 mezes, desta data, as obras
complementares e de adaptação das estações do alludido trecho e as
passagens permittindo o accesso de uma platafórma para outra, sem
perigo para os passageiros.
§ unico. - Fica marcado o prazo de 30 dias para a apresentação dos projectos das alludidas passagens.
Artigo 3.º - Emquanto durar o periodo de provisoriedade do
artigo 2.°, a Companhia obriga-se a manter um serviço rigoroso e
especial de policia, adstricto ao movimento de passagem de uma
platafórma para a outra.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros.