DECRETO N.2527, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Auctoriza a abertura ao trafego publico da segunda linha ferrea de Jundiahy a Campinas, pertencente á Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do '§ 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a abrir ao trafego publico, sob o regimen de sua rêde estadual, a segunda linha ferrea de Jundiahy a Campinas, a que se referiu o decreto n. 2424, de 11 de Setembro de 1913.
Artigo 2.º - Essa auctorização é concedida, mediante a condição de ficarem concluidas, dentro de 6 mezes, desta data, as obras complementares e de adaptação das estações do alludido trecho e as passagens permittindo o accesso de uma platafórma para outra, sem perigo para os passageiros.
§ unico. - Fica marcado o prazo de 30 dias para a apresentação dos projectos das alludidas passagens.
Artigo 3.º - Emquanto durar o periodo de provisoriedade do artigo 2.°, a Companhia obriga-se a manter um serviço rigoroso e especial de policia, adstricto ao movimento de passagem de uma platafórma para a outra.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros.