DECRETO N. 2.528 DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Auctoriza a modificação da linha entre os kilometros 30,1945 e 30,429 do ramal do Amparo, necessaria á construcção de nova ponte no kilometro 31 sobre o rio Camandocaia.

0 Vice-Presideute do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do .§ 1.º artigo 28 da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, nos termos do artigo 26 da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892, os documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultutura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referentes ao projecto de traçado entre os kilometros 30,1945 e 30,429 do ramal de Amparo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Agosto de 1914.

Carlos Augusto Perera Guimarães
Paulo de Moraes Barro.