DECRETO N.2529, DE 3 DE SETEMBRO DE 1914

Transfere para o exercicio de 1911 os saldos dos creditos especiaes abertos á Secretaria da Agncultura, Commercio e Obras Publicas, em 1913.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.º artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercido os saldos dos seguintes creditos especiaes :
- Para a «Construcção do ramal do Guapira a Santa Isabel», «Augmento do Hospital da Força Publica», «Propaganda do café», «Construcção do novo necroterio», «Construcção do novo quartel de bombeiros». «Obras no quartel de cavallaria» e «Desenvolvimento do commercio e da navegação do porto de Santos» - todos transferidos para 1913 pelo decreto n. 2360, de 26 de Março daquelle anno ;
- Para «Estudos da construcção de uma estrada de ferro de Guaratinguetá a Cunha», aberto pelo decreto n. 2357, de 12 de Março de 1913 ;
- Para «Conbtrucção de uma estrada de rodagem de Faxina ás fronteiras do Paraná», aberto pelo decreto n. 2358, de 18 de Março de 1913 ; e
- Para «Auxilio á exportação de fructas de producção do Estado, organização de uma sociedade cooperativa de producção e commercio das mesmas e desenvolver o seu transporte>>, aberto pelo decreto n. 1459, de 31 de Dezembro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1914. Carlos Augusto Pereira Guimarães
Paulo de Moraes Barros.