DECRETO N.2.531, DE 9 DE SETEMBRO DE 1914
Approva o projecto para construcção do prolongamento entre o largo dr. Candido Rodrigues e a represa de Guarapiranga, do Tramway de Santo Amaro.
O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.° artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Tramway Light & Power
Company, Limited e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - Ficam approvados os documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director, referentes ao projecto para construcção do
prolongamento do tramway de Santo Amaro, a que se referiu a clausula
.XIII do contracto de 29 de Abril de 1912, assignado em virtude da
auctorização do artigo 40 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Setembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.