DECRETO N.2.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 915:000$000, supplementar á verba do § 11.º - do artigo 6.º - do orçamento vigente, para as despesas do Saneamento de Santos.

O dr. Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 2.º - artigo 28 da Constituição,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1913,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado de São Paulo á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de novecentos e quinze contos de réis (915:000$000), supplementar á verba do § 11, artigo 6.º do orçamento vigente, para as despesas com as obras de Saneamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Outubro do 1914.

CARBOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.