(*) DECRETO N.2.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego do trecho entre Peruhybe e Prainha da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Vice-Presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do §1º do artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Southern São Paulo Railway Company e sobre
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego do trecho,
com 56 kilometros de extensão, entre Peruhybe e Prainha, esta no
kilometro 139, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá
com a estação intermediaria - "Itariry" -, no kilometro 101.
Artigo 2.º - Dentro de tres mezes desta data deverão estar completadas as cercas marginaes entre os kilometros 93 e 99.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de dois annos, da referida
data, para a construcção das duas estações indicadas entre "Itariry" e
"Prainha" no projecto approvado pelo decreto n. 2.084 de 31 de julho de
1911, as quaes poderão ser transferidas para outros pontos, escolhidos
de accôrdo com o Governo, entre as mencionadas estações.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Novembro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.