(*) DECRETO N.2.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Auctoriza a abertura ao trafego do trecho entre Peruhybe e Prainha da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do §1º do artigo 28 da Constituição, 
Attendendo ao requerido pela Southern São Paulo Railway Company e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego do trecho, com 56 kilometros de extensão, entre Peruhybe e Prainha, esta no kilometro 139, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá com a estação intermediaria - "Itariry" -, no kilometro 101.
Artigo 2.º - Dentro de tres mezes desta data deverão estar completadas as cercas marginaes entre os kilometros 93 e 99.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de dois annos, da referida data, para a construcção das duas estações indicadas entre "Itariry" e "Prainha" no projecto approvado pelo decreto n. 2.084 de 31 de julho de 1911, as quaes poderão ser transferidas para outros pontos, escolhidos de accôrdo com o Governo, entre as mencionadas estações.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Novembro de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA  GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.