DECRETO N. 2.544, DE 20 DE JANEIRO DE 1915

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela Lei n. 1.184, de 3 de Dezembro de 1909, art. 2.º
Decreta :
Das escolas preliminares operarias, nocturnas, creadas pelo art. 1.º da Lei citada, funccionará uma masculina nas proximidades das fabricas das «Industrias Reunidas F. Matarazzo, no districto do Belemzinho, municipio e comarca da Capital, sendo observadas as disposições constantes da referida Lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1915. 

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes.