DECRETO N.2.545, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
O Presidente do Estado, usando da auctorização
conferida pela Lei n. 1.181, de 3 de Dezembro de 1909, art. 2.º
Decreta :
Das escolas preliminares
operarias, nocturnas, de que trata o art. 1.° da Lei citada, funccionará uma
masculina nas immediações da fabrica do calçados Melillo, sita a rua Augusta n.
23, no municipio e comarca da Capital, sendo observadas as disposições
constantes da referida Lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de
Janeiro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.