(*) DECRETO N.2.551, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho do ramal de Sylvania (Santa Josepha) a Ibitinga entre Uparoba no kilometro 24 e Curupá no kilometro 39.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras publicas,
Decreta :
Artigo unico - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do trecho com 15 kilometros de extensão, entre as estações Uparoba, no kilometro 24 e Curupá, no kilometro 39. do ramal ferreo concedido á mencionada Companhia pelo decreto n. 1.663,de 16 de setembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções